Como dar entrada no casamento.
- Wanderley S. Capella
- 29 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2023
Vocês marcaram a data do casamento, reservaram aquele espaço que foi amor à primeira vista e já estão quebrando a cabeça com a lista de convidados, mas não sabem como dar entrada no casamento civil?
Vamos lá! Nosso passo a passo irá ajudar vocês com cada detalhe de um processo que é mais simples do que parece.

1 – QUAL CARTÓRIO :
Cartório de Registro Civil. Esse é o cartório que vocês devem procurar para dar entrada no casamento.
IMPORTANTE: Cada cartório atua em uma determinada região, então será preciso descobrir qual atende o endereço de pelo menos um de vocês.
Para verificar qual cartório atende seu endereço , clique aqui.
2 – QUANDO IR:
Noventa dias antes do casamento é a antecedência máxima. Antes disso, o cartório não receberá seus documentos. Por exemplo, se o casamento será no dia 10/09, vocês deverão dar entrada a partir de 12/06 (noventa dias antes).
IMPORTANTE: Sugerimos que não deixem para dar entrada em seu casamento civil com menos de trinta dias de antecedência.
3 – QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR:
- Documento de identificação oficial com foto e em bom estado (RG,CNH...) e CPF.
- Certidão de nascimento atualizada para noivos(as) solteiros(as) ou certidão de casamento com averbação do divórcio para divorciados(as).
IMPORTANTE: Suas certidões (nascimento ou casamento com averbação do divórcio) precisam ter menos de noventa dias de emissão no dia que derem entrada no casamento civil. Por exemplo, se vocês darão entrada em seu casamento no dia 12/06, suas certidões não podem ter sido emitidas antes de 14/03 (mais de noventa dias antes).
COMO ATUALIZAR:
Vocês deverão ir até o cartório que emitiu a certidão (fica pronta na hora e custa menos). Caso não seja possível irem até o cartório que emitiu a certidão, vocês também podem procurar um outro cartório de registro civil e solicitá-la (custa um pouco mais e demora uns cinco dias para ser entregue).
Ah ! Qualquer pessoa pode fazer isso por vocês. Para atualizar a certidão, não é obrigatório que cada um(a) compareça ao seu respectivo cartório para solicitar.
4 - QUEM DEVE IR:
Para dar entrada no casamento civil, o casal deverá ir acompanhado de duas testemunhas maiores de idade ao cartório de registro civil.
IMPORTANTE: As duas testemunhas deverão apresentar documento de identificação oficial com foto e em bom estado (RG,CNH...).
5 – QUAL REGIME DE BENS:
O regime de bens padrão para qualquer casamento pela lei brasileira é o regime da comunhão parcial de bens. Caso os(as) noivos(as) desejem outro regime de bens para seu casamento, deverão procurar um tipo específico de cartório chamado “Tabelião de Notas” para confeccionar o chamado “Pacto Antenupcial”, que é um contrato para regular e normatizar os bens do casal. Este contrato deverá ser apresentado junto aos demais documentos exigidos no momento em que os(as) noivos(as) comparecerem para a marcação/agendamento de seu casamento e deve ter sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data que o casamento será celebrado (seja por um juiz de paz ou por uma autoridade religiosa).
6 – CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO:
Vocês podem se casar fora do cartório de duas formas.
A primeira é o casamento em diligência. Nesse caso, o cartório envia o juiz de paz até o local do casamento para que ele conduza a cerimônia. É um serviço cobrado e o custo junto ao cartório pode ser triplicado.
A segunda é o casamento religioso para o efeito civil. Nesse caso, a celebração será feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc). O processo é o mesmo e todos os documentos, prazos e taxas são iguais ao casamento celebrado na sede do Cartório.
Gostaram da ideia de se casarem fora do cartório? Nós podemos ajudá-los (as).
Clique aqui e fale diretamente conosco.
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